Sobre o MEI

O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI

O MEI é o pequeno empresário individual que atende as condições abaixo relacionadas:
 
a) tenha faturamento limitado a R$ 81.000,00 por ano
b) Que não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
c) Contrate no máximo um empregado;
d) Exerça uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018,o qual relaciona todas as atividades permitidas ao MEI.

1 - Pensionista e Servidor Público Federal em atividade. Servidores públicos estaduais e municipais devem observar os critérios da respectiva legislação, que podem variar conforme o estado ou município.

- Pessoa que seja titular, sócio ou administrador de outra empresa.

1 -  Pessoa que recebe o Seguro Desemprego: pode ser formalizada, mas poderá ter a suspensão do benefício. Em caso de suspensão deverá recorrer nos postos de atendimento do Ministério do Trabalho.

2 - Pessoa que trabalha registrada no regime CLT: pode ser formalizada, mas, em caso de demissão sem justa causa, não terá direito ao Seguro Desemprego.

3 - Pessoa que recebe Auxílio Doença: pode ser formalizada, mas perde o beneficio a partir do  mês da formalização.

4 - Pessoa que recebe aposentadoria  por invalidez e o pensionista inválido;

5 - Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS):

O beneficiário do BPC-LOAS que se formalizar como Microempreendedor Individual-MEI não perderá o benefício de imediato, mas poderá acontecer avaliação do Serviço Social que, ao identificar o aumento da renda familiar, comprove que não há necessidade de prorrogar o benefício ao portador de necessidades.

6 - Pessoas que recebem Bolsa Família: o registro no MEI não causa o cancelamento do programa Bolsa Família, a não ser que haja aumento na renda familiar acima do limite do programa. Mesmo assim, o cancelamento do benefício não é imediato, só será efetuado no ano de atualização cadastral.

Para completar o cadastro, são necessários os seguintes itens:

  • Número de celular ativo;
  • CPF;
  • Título de eleitor;
  • Número das duas últimas declarações de imposto de renda;
  • CEP residencial e local do funcionamento da empresa
A Contribuição do MEI - Microempreendedor Individual, para 2020 será de:
 
MEIs – Atividade
INSS
ICMS/ISS
Total
Comércio e Industria - ICMS
R$ 52,25
R$ 1,00 R$ 53,25
Serviços - ISS
R$ 52,25
R$ 5,00 R$ 57,25
Comércio e Serviços - ICMS e ISS
R$ 52,25
R$ 6,00
R$ 58,25

O valor do Salário Mínimo é de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais), por mês, conforme Medida Provisória nº 919, de 30 de janeiro de 2020.

 

NOTA FISCAL (Inscrição Estadual e/ou Municipal)

O MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada.

O MEI não tem a obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar e por opção. (§ 1º do artigo 106, da  Resolução CGSN nº 140, de 2018).

Sim. É permitido que o Microempreendedor Individual- MEI, no seu ramo de negócio venha a ser fornecedor ou prestador de serviço para pessoas físicas, para uma ou mais empresas, emitindo, nestes casos, as notas fiscais correspondentes.

Mas lembre-se: não é permitido substituir o vínculo empregatício, isto é, o emprego com carteira assinada, pela condição de MEI. O MEI prestador de serviço para empresas não pode ter com elas relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. 

Sim. O empreendedor deverá registrar, mensalmente, em formulário simplificado, o total das suas receitas. Para tanto, deverá imprimir e preencher todo mês o Relatório de Receitas Brutas Mensais, conforme modelo disponível no Portal do Empreendedor.

O MEI deverá manter as notas fiscais de suas compras e vendas, arquivadas pelo prazo de 05 anos, a contar da data de sua emissão.